PL1332 de 2003 ( Do Sr. Arnaldo Faria de Sá )
Art. 1º - Às Guardas Civis, corporações uniformizadas e armadas sendo seus integrantes servidores policiais no âmbito do território municipal onde servem, e agentes da Autoridade Policial para todos os efeitos legais, compete:
II – educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando a segurança e a fluidez no tráfego;
IV – exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranqüilidade e segurança dos cidadãos;
Projeto de Lei Nº1332 de 2003
( Do Sr. Arnaldo Faria de Sá )
O futuro chegou a segurança pública.
Americana
Indaiatuba
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
CURITIBA
ARAPONGAS
BARUERI
LONDRINA
RIO DE JANEIRO
BELO HORIZONTE
Praia Grande
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