sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

O futuro chegou a segurança pública. Sua vida nossa prioridade



PL1332 de 2003 ( Do Sr. Arnaldo Faria de Sá )

Art. 1º - Às Guardas Civis, corporações uniformizadas e armadas sendo seus integrantes servidores policiais no âmbito do território municipal onde servem, e agentes da Autoridade Policial para todos os efeitos legais, compete:

II – educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando a segurança e a fluidez no tráfego;

IV – exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranqüilidade e segurança dos cidadãos;

Projeto de Lei Nº1332 de 2003
( Do Sr. Arnaldo Faria de Sá )


O futuro chegou a segurança pública.

Americana


Indaiatuba



SÃO JOSÉ DOS PINHAIS



CURITIBA


ARAPONGAS



BARUERI



LONDRINA



RIO DE JANEIRO



BELO HORIZONTE


Praia Grande



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