A
lei estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção
de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações dos
municípios bem como a população. O texto determina a organização em
carreira única, com plano de cargos e salários, e estipula limites para
os efetivos. Um município de 50 mil habitantes, por exemplo, poderá ter
até 200 guardas municipais.
De acordo com a lei, os guardas municipais deverão encaminhar
ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, autores de
infrações penais, preservando o local do crime. A guarda também poderá
ainda auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção de
autoridades e realizar ações preventivas na segurança escolar.
A guarda
municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em
ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante
convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar
o trânsito e expedir multas.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário