sábado, 30 de agosto de 2014

Estatuto das Guardas Aprovado!

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). Com isso, foi mantido  a autorização do porte de armas de fogo pelos integrantes dessas instituições, de caráter civil.
A lei estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações dos municípios bem como a população. O texto determina a organização em carreira única, com plano de cargos e salários, e estipula limites para os efetivos. Um município de 50 mil habitantes, por exemplo, poderá ter até 200 guardas municipais.
De acordo com a lei, os guardas municipais deverão encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, autores de infrações penais, preservando o local do crime. A guarda também poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção de autoridades e realizar ações preventivas na segurança escolar.
A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm

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