domingo, 8 de dezembro de 2013

Tentou subornar policial, acabou preso e levou uma "comida de rabo"




A corrupção ativa ocorre quando alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo que não deveria. Assim como vemos no vídeo do Apoio Policial, o motorista que, parado por excesso de velocidade, oferece um "dinheirinho" ao policial. Reparem que, nesse caso, o criminoso é quem oferece a propina e não o agente público. Para que o crime esteja configurado, não importa que o agente aceite a propina: o crime se consuma no momento em que o motorista tenta corromper o policial, ou seja, no momento em que ele ofereceu a propina.

Encontramos o referido crime, estipulado em nosso código penal no:

  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
  • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Veja o vídeo que culminou nessa prática


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