domingo, 13 de outubro de 2013

A campanha do "Diga Não ao Trote"

Através do desenvolvimento das semanas comunitárias de prevenção à violência e preservação do patrimônio público e particular, que serão desencadeadas no transcorrer do ano de 2013 junto aos alunos da rede pública de ensino, a equipe da Patrulha Escolar Municipal dará ênfase nas palestras ao tema "Diga Não ao Trote". Trata-se da campanha de prevenção ao trote no número telefônico de emergência 190 da Polícia Militar ou XXXX - XXXX do disque PEM . Como se sabe, o telefone 190 está a disposição de toda comunidade para a prestação de um serviço exclusivo de emergência policial. Desde uma simples orientação até um pedido de socorro na ocorrência de um desastre, a linha telefônica de emergência da Corporação está disponível a toda a comunidade, dia e noite, gratuitamente. Por sua vez, os usuários também colaboram com a Polícia Militar na medida em que revelam informações sobre a ocorrência de delitos e a localização de criminosos, tornando-se o ponto de partida para inúmeras prisões em flagrante. O sistema de atendimento 190 permite também reposicionar as estratégias de combate à criminalidade, visto que muitas ligações ajudam a mapear os focos de insegurança nos bairros. Não obstante tanta utilidade, o telefone 190 sempre foi alvo dos trotes telefônicos, uma brincadeira irresponsável e sobretudo criminosa, que dificulta o trabalho policial, desperdiça tempo e dinheiro público, e prejudica a população. Aliás, a população é a parte mais afetada com os trotes, pois uma viatura despachada para uma ocorrência inexistente deixa de prestar atendimento a quem realmente precisa. Bem por isso, torna-se necessário conhecer um pouco mais do sistema 190 e as conseqüências para quem ainda insiste em “passar” trote telefônico na polícia.

AO TELEFONAR PARA A PATRULHA ESCOLAR OU POLÍCIA MILITAR:

forneça todas as informações que o atendente solicitar;

tenha o nome correto da rua e o número da casa, apartamento ou comércio onde a viatura deva comparecer;

dê uma referência, tais como rua mais conhecida, padaria, lanchonete, igreja ou banco mais próximo;

em caso de acidente de trânsito, informe se há vítimas, número de ferido e a gravidade dos ferimentos, se possível;

havendo pessoas suspeitas ou criminosos, forneça as características do acusado: altura, cútis, cabelo, tatuagens, vestimentas, placas de veículo, armas e sentido da fuga; 


Atenção: Quem for pego passando trote na polícia poderá responder pela contravenção penal de perturbação da tranqüilidade alheia, artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples e multa, tendo como vítima o policial militar atendente, ou até mesmo pelo crime do artigo 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime, cuja pena é detenção de 1 a 6 meses, ou multa.



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